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7 de setembro de 2022

A minha pátria

 A minha pátria

Hoje é o dia da pátria. Mas a minha pátria, a que sonho, não é a mesma de Jair Bolsonaro e seus fascistas. Na minha sonhada pátria, amada e não armada, não tem lugar para ódio, preconceito, racismo, misoginia, homofobia... Na pátria que imagino, jamais um psicopata desqualificado será presidente da República. Na minha pátria todos serão livres para escolherem seus destinos. Na pátria minha, sim na minha idealizada pátria, seguiremos abraçados cantando os versos de Geraldo Vandré:
Caminhando e cantando e seguindo a canção
Somos todos iguais, braços dados ou não
Nas escolas, nas ruas, campos, construções
Caminhando e cantando e seguindo a canção...
Sim, talvez a minha pátria seja uma utopia... E daí? É a minha pátria: bela, feliz, generosa, amorosa e solidária!
Zatonio Lahud

3 de fevereiro de 2022

Esqueçamos o Brasil grande e pensemos no Brasil justo

 Utopia

Delfim Netto, então ministro da Fazenda da ditadura militar, explicando o motivo do Brasil estar crescendo tanto (período do "milagre econômico") e o povo continuar na merda, respondeu que "primeiro era preciso fazer o bolo crescer para depois distribuí-lo". Claro que o tal "milagre" não durou muito. Os de cima, como desde sempre, comeram todo o bolo, sobrando ao povo as migalhas e as contas a pagar da maior inflação de nossa história, que começou sua ascensão meteórica no governo Figueiredo- o últimos dos generais ditadores- e foi explodir de vez no governo Sarney.
Talvez, só talvez, se fizéssemos um bolo menor, mas partilhado entre todos, mesmo com pedaços desiguais, fossemos uma nação mais justa e menos violenta.
Esqueçamos o Brasil grande, o país do futuro que nunca chega, e pensemos no Brasil justo, do presente que podemos construir.
Sim, utopia, mas o que seria da vida sem os sonhos?

30 de setembro de 2016

Tudo impossível

Sonhos...
Utopias...
Tudo impossível!
Mas,
Viver só com o possível,
Aí sim...
É impossível!

Sonhos... Utopias... Tudo impossível! Mas,  Viver só com o possível, Aí sim... É impossível!

25 de abril de 2014

Era um 25 de Abril quando os cravos da liberdade brotaram em canos de fuzis


Soldados armados
com cravos nos canos de seus fuzis
libertaram um povo do fascismo.
Era um 25 de abril, o mais alegre
que já ocorreu em terras portuguesas.
"Foi bonita a festa, pá..."

O caminho da liberdade, da igualdade e da fraternidade
é longo e doloroso. Caminho eivado com o sangue de homens que não se curvam.
A eles, que deram suas vidas pela liberdade, pela justiça, por nós,
nossa eterna gratidão. Ao longo da terra que pisaram e tombaram,
brotam os cravos da esperança. Terra adubada com o sangue dos mártires da liberdade
de uma humanidade, que- um dia!, haverá de ser digna de sua coragem,
de seu desprendimento, de seu amor ao sonho. À  liberdade! À utopia!
Que vivam!

( Publicado originalmente em 24/12/2012 )

18 de junho de 2012

Paul McCartney, setenta anos: que viva, a Utopia

O tempo...
Hoje Paul McCartney
Completa setenta anos
Ele, John, George e Ringo
Cantaram os sonhos de uma geração


Que sonhou a liberdade
Que sonhou a igualdade
Que sonhou a fraternidade
Que sonhou o amor


Perdemos...
As Utopias sempre perdem...


Mas sem elas não haveria sonho
Não haveria Paul
Não haveria Beatles


Não haveria esperança


Parabéns, Paul
Por acalentar de beleza nossos sonhos


Que viva
A Utopia...


29 de maio de 2011

As utopias nunca vencem, mas são elas que mudam o mundo

Novos ventos começam a rondar o mundo, a juventude, depois de décadas de anomia, começa a procurar novos rumos, cansada da velha esquerda autoritária e do fracasso do neo-liberalismo- que não é nem neo e muito menos liberalismo, grosso modo, é um darwinismo social da pior espécie que aponta diretamente para o fascismo- e quando a juventude se mobiliza as esperanças se renovam e coisas novas começam a acontecer.
Aqui elegemos o PT na esperança de uma nova política, algumas coisas mudaram, para melhor, mas as alianças com grupos conservadores e fisiológicos acabaram por transformar o partido em refém de nosso secular patrimonialismo. E boa parte dos petistas aderiu a ele.
Antonio Gramsci disse uma frase lapidar que nos serve como norte aqui no Brasil; " O velho ainda não morreu e o novo ainda não acabou de nascer". Que nasça inteiramente, nas ruas e praças tomadas pelos jardins da liberdade.
As utopias nunca vencem, mas são elas que mudam o mundo!

                                                                

10 de janeiro de 2011

Declaração dos direitos do homem: uma bela utopia

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, 
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, 
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, 
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, 
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas. 
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Eis um dos documentos mais belos já escritos pelo homem, pena não ser cumprido em um mundo de relativismos, é um libelo pela liberdade, por um mundo mais fraterno e justo. Ah, mas é utópico, verdade! O que é uma pena....

26 de novembro de 2010

A paz da utopia

Eu vi pessoas pedindo paz
Não a paz do marginal
Não a paz da violência policial
Querem a paz de viverem em paz

Dizem que somos iguais perante à lei
Mas para aquela gente só existem foras da lei
É o traficante que os oprime
É a polícia que os reprime

Temos que dar-lhes o direito do Direito
Aos bandidos os rigores da lei
Aos cidadãos os rigores da proteção
O direito de ir e vir
Não o de vir e não saber se volta

Ou construimos a paz da cidadania
Ou viveremos sobre a infeliz paz da tirania
Das balas perdidas que acham nossos filhos
De vivermos entre grades dentro de casa
E sobressaltados fora dela

A paz... não é a minha paz
Nem a sua
Nem a dele
É a nossa paz


Não a paz do fuzil
Mas a paz da nação
A paz do Brasil

E para isso não podemos deixar
Nossos governantes em paz
Protestemos contra a corrupção
Protestemos contra a omissão

Que nossos deputados
Não vendam nossa dignidade
Como putas vendem seus corpos

São nossos representantes
Não nossos cafetões

O poder democrático
Emana do povo
E em seu nome
Deve ser exercido

E não corrompido
Aviltado por canalhas
Que em vez de representarem o povo
Representam seu bolso

É lá nos salões perfumados de Brasília
Que se organiza o crime
Nos mensalões
No nepotismo
Na burocracia pérfida
Na partilha de cargos
Temos que lembrar a essa gente
Que pirataria se faz no mar
Não no planalto...


Não queremos a paz dos cemitérios
Já a temos
Queremos a paz da vida
Do amor
Da verdade
Da justiça
Da solidariedade


Da utopia...a paz
Da utopia...

                                                                            

22 de novembro de 2010

Morri-me todo sentimento

foi só uma utopia
o que senti

dei um tropicão na pia
e acordei



tudo dói

o pé que chutou a pia
a alma que sonhou a utopia

o sonho de tua presença
morri-o em mim

" hominha"saudade
não a terei mais

morri-me todo sentimento
e " sorrind'or" sigo-me

eu e minha sombra
sem rumo no mundo...