11 de janeiro de 2011

Vou salvar vocês dá compulsão por fofoca

Felizes né, seus hipócritas, não me enganam, estão todos de olho no BBBaBBBacas Brasil versão 2011, fazem discursinhos politicamente corretos, dizem que não veem, mas, à sorrelfa, estão lá, olhinhos pregados na telinha vendo a baixaria toda, não me venham com sonsice, eu conheço vocês. São casos perdidos e aposto que adoram vigiar o celular e o computador de seus cônjuges, que feio...não respeitam a individualidade do outro. Ando pensando em fundar um grupo de auto-ajuda para vocês, é, no estilo AA, o BA- Bisbilhoteiros Anônimos-, podem ir começando o tratamento, repitam comigo: Só por hoje não vou assistir o BBBaBBBacas; só por hoje não vou bisbilhotar o celular, a carteira e o computador de meu companheiro(a); só por hoje não vou fazer intrigas sobre a vida alheia...
Reúnam seus amigos e façam seus grupos, de preferência no horário do BBBaBBBacas, assim fica mais difícil terem recaída, mas se acontecer, não se culpem, não é fácil se livrar da compulsão de bisbilhotar a vida alheia, fofoca é doença, tal qual alcoolismo, jogo, etc, mas se persistirem vão conseguir e serão seres humanos melhores. Eu não sei como ainda não apareceu uma feminista- se já, não vi- protestando contra o machismo absurdo de designarmos nosso espécie de Seres Humanos, afinal humano vem de homem, um machismo absurdo. Meninas, à luta!
O governo do Irã proibiu a publicação dos livros de Paulo Coelho por lá, uma atitude lamentável, sou contra qualquer tipo de censura, ele, o Mago, tem o direito de escrever suas besteiradas à vontade, se vende é porque vocês são umas bestas, que adoram ler porcaria e ele não tem culpa alguma de tal fato. A única censura que aceito é a do público: não comprem tal livro; não vejam tal programa...fora isso é um absurdo completo. Fica aqui meu protesto!




                                                                                 

10 de janeiro de 2011

Só besteira para vocês lerem

Como vocês gostam mesmo é de besteirada, descobri algumas, o que não é nada difícil aqui na internet, vejam a anta que foi assaltar uma funerária bebeu uma garrafa de vinho e adormeceu dentro de um caixão, ladrãozinho vagabundo, além do péssimo gosto para escolher o local a ser assaltado, ainda acaba preso dormindo dentro do caixão. Merece uma coça bem dada pra deixar de ser safado, né não?

Vocês sabem quem tem a maior calipígia- quer dizer nádegas, bunda, busanfã, rabo...bonito, mas como não uso léxico chulo aqui no blog, tratem de ver o que significa no dicionário...Saco!-, tá vendo, vocês me fazem perder a concentração...Saco! Quem tem a maior calipígia( já foram ao dicionário?) do Brasil é a  mulher melancia, Andressa Borges, que tem 121 centímetros de carroceria, o problema é que comer melancia demais dá indigestão...mas é uma fruta gostosa, eu adoro! E indigestão passa, é só tomar um sal de frutas...sem melancia, que tudo se resolve.


Coitada da Harriet
                                                                  
E a pobre da Harriet, uma galinha inglesa- não seus maldosos, não é a atual mulher do príncipe Charles-, botou o maior ovo do mundo, cerca de três vezes maior que os ovos normalmente expelidos pelas penosas, dizem que a pobrezinha, mesmo sofrendo muito, não perdeu a tradicional fleugma britânica, e pariu o ovão sem dar uma cacarejada.
Já chega de besteira, o BBBaBBBacas já vai começar e vocês poderão saciar sua ânsia por asneiras durante uns bons três meses...Saco!


Melancia!!!
                                                                            

Só há paz verdadeira na solidão

Só há paz verdadeira na solidão. Paz não é estar alegre ou triste, é saber que ambas fazem parte da vida e temos de aprender a conviver com elas. E só podemos fazer isso aprendendo a viver com nós mesmos.Ter paz é mais importante, muito mais, que ser feliz, que é uma impossibilidade, até porque a morte vos espera na próxima esquina. E você terá a solidão e a paz do cemitério. Eternas!




                       



                                                                             

Declaração dos direitos do homem: uma bela utopia

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, 
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, 
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, 
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, 
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas. 
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Eis um dos documentos mais belos já escritos pelo homem, pena não ser cumprido em um mundo de relativismos, é um libelo pela liberdade, por um mundo mais fraterno e justo. Ah, mas é utópico, verdade! O que é uma pena....

9 de janeiro de 2011

Il video più commovente di youtube



Sei não, mas, às vezes, me parece que a verdadeira humanidade- no sentido generoso e fraterno do termo-, não está em nós, mas nos animais.

De trevas e fundamentalismos

Estranha nossa modernidade, quanto mais a ciência avança, quanto mais conhecimento, mais as trevas insistem em nos envolver. Fundamentalismos religiosos- igrejas pululam em cada esquina vendendo milagres em profusão e, o mais grave, seus representantes têm cada vez mais poder político, influenciando decisões de um Estado(s) que é constitucionalmente laico; individualismo extremado- uma das causas do fato anterior, creio eu; as esquerdas, em crise profunda de identidade, não sabem que rumo seguir e se atrelam a um certo radicalismo politicamente correto tão chato quanto o fundamentalismo religioso; a direita cada vez mais reacionária e radical propagando uma asneira chamado Criacionismo e alimentando ódios religiosos, raciais e ojeriza a imigrantes. Creio que estamos vivendo um momento crucial nos destinos de nossa humanidade. E a batalha a ser travada não será uma suposta guerra contra o Islã ou, mais futuramente, com a China, não, será entre humanismo, uma conquista grandiosa do Iluminismo, ou a volta às trevas fundamentalistas impostas por religiões. Quem não tem argumento, mas tem força, não vai se furtar a usá-la. E fanáticos não sabem e não gostam de pensar racionalmente. Ao contrário, querem impor sua visão estreita do mundo a todos. Caso contrário:inquisições, fogueiras, torturas, censuras, etc. Se não somos melhores que nossos ancestrais, deveríamos, ao menos, sermos mais tolerantes.  Deveríamos...




                                                       O grito-Edvard Munch            

Os pardais comeram o arroz e fizeram ninho com sacos

O caso que vou contar ocorreu em Bom Jesus, cidade de meu amigo Saint-Clair- em verdade ele é de Carabuçu, progressista distrito de Bom Jesus, um carabucetense da gema-, que dista 13km de São José do Calçado, onde veio ao mundo, ou estreou, como dizem os baianos, o genial escriba que aqui vos escreve com sapiência e denodo.
 Anos atrás a Secretaria de Agricultura do Estado do Rio resolveu, como forma de fomentar a produção agrícola do Estado, comprar antecipadamente a safra dos produtores. Como não dispunha de locais onde estocar os produtos, alugava galpões nas cidades. Em Bom Jesus, alugaram um galpão de seu Quininho e lá deixaram cerca de 2 mil sacos de arroz. O responsável pela guarda dos produtos eram os próprios proprietários dos galpões. Pois muito bem, o arroz ficou estocado no galpão de seu Quninho por um bom tempo e não apareceu ninguém para levar o produto.
Meses depois aparecem dois fiscais da Secretaria por lá, vão até a casa de seu Quininho, se identificam, e pedem que ele os leve até o galpão onde estava armazenado o arroz, imediatamente seu Quinho os leva e, para surpresa dos fiscais, quando abrem o galpão, não havia nada lá dentro, nem um mísero saco de arroz. Espantado, um deles vira-se para seu Quininho e indaga:
- Ué...cadê o arroz?!
Seu Quininho, com a seriedade que o avançado dos anos lhe dera, responde impassível:
- Meu filho, vocês demoraram tanto a vir aqui pegar o arroz que os pardais comeram tudo!
Atônito com a resposta, mas sem se dar por vencido, o fiscal pondera:
- Mas se comeram tudo, ao menos os sacos vazios deveriam ter ficado, e não vejo nenhum aqui?
Mais sério ainda, seu Quininho retruca:
- Os sacos, ora os sacos...os sacos os pardais levaram pra fazerem seus ninhos!
E mais não disse, nem lhe foi perguntado.