30 de julho de 2011

O exame da OAB é mais um absurdo brasileiro

O cidadão cursa uma faculdade recebe seu diploma e não pode exercer sua profissão pois um sindicato tem de o aprovar, a Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), que deveria zelar pela Constituição participa de uma fraude claramente inconstitucional.
O vice-presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem- eis nossa burocracia mais uma vez, comissão e vice-presidente, mais um bando de "açeçores", para tudo-, Luis Carlos Chaves, alega que o exame é necessário com outra falácia: "Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional."
Ora, meu caro doutor, não me consta que para tirar carteira de motorista seja necessário cursar vários anos de uma faculdade e no fim receber um diploma de 'DOTÔ".
O problema é bem outro, nossos governantes permitem que faculdades de quinta categoria pululem por aí formando doutores analfabetos, verdadeiras fábricas de diplomas interessadas apenas em obter lucros. Que se fechem às pocilgas. Mas, como boa parte delas pertencem a políticos, vamos  vivendo, de inconstitucionalidade em inconstitucionalidade.
A entrevista do vice está aqui: Jornal do Brasil

                                                                 

2 comentários:

  1. Anônimo7/31/2011

    O curso de Direito é de DIREITO e não de advocacia! Quem quiser ser advogado que passe no exame, que é completamente "passável". A prova não é difícil ao ponto de inviabilizar a aprovação. No entanto, sem estudar, fica difícil.

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  2. A OAB é uma entidade privada e não tem o DIREITO de dizer quem pode ou não exercer uma profissão, quem sai com diploma da faculdade, reconhecido pelo Estado- não pela OAB-, tem o direito de exercer sua profissão, o governo que cuide da qualidade do ensino, responsabilidade constitucional dele, não da OAB.

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