16 de junho de 2013

A Polícia Militar é subordinada ao Exército


Se vocês não sabem, a Polícia Militar é subordinada ao Exército, começaram a entender o motivo da violenta repressão que vem ocorrendo nos atuais protestos que estão tomando conta do País?
E, suspeito, que a situação tende a se agravar, ano que vem teremos a realização da Copa do Mundo e das eleições presidenciais, a radicalização e a repressão tendem a aumentar, inclusive com o Exército nas ruas para garantir a segurança na Copa... Temo é que em vez de voltar aos quartéis, as tropas resolvam se aquartelar em palácios, como na longa noite de trevas que vivemos por 21 anos.

V.2. A Polícia Militar, o Exército e alguns embaraços legais
Segundo a Constituição, as Polícias Militares são forças auxiliares e reserva do Exército (art.. 144, parágrafo 6º) e sua identidade tem expressão institucional por intermédio do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e do Decreto-Lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983. Em resumo, isso significa o seguinte: o Exército é responsável pelo "controle e a coordenação" das polícias militares, enquanto as secretarias de Segurança dos estados têm autoridade sobre sua "orientação e planejamento".
Em outras palavras, os comandantes gerais das PMs devem reportar-se a dois senhores. Indicá-los é prerrogativa do Exército (art.. 1 do Decreto-Lei 2.010, de 12 de janeiro de 1983, que modifica o art.. 6 do Decreto-Lei 667/69), ao qual se subordinam, pela mediação da Inspetoria-Geral das Polícias Militares (que passou a integrar o Estado-Maior do Exército em 1969), as segundas seções (as PM2), dedicadas ao serviço de inteligência, assim como as decisões sobre estruturas organizacionais,  efetivos, ensino e instrução, entre outras. As PMs obrigam-se a obedecer regulamentos disciplinares inspirados no regimento vigente no Exército (art..18 do Decreto-Lei 667/69) e a seguir o regulamento de administração do Exército (art.. 47 do Decreto 88.777/83), desde que este não colida com normas estaduais.
Há, portanto, duas cadeias de comando, duas estruturas organizacionais, convivendo no interior de cada Polícia Militar, em cada estado da Federação e no Distrito Federal. Uma delas vertebra a hierarquia ligando as praças aos oficiais, ao comandante-geral da PM, ao secretário de Segurança e ao governador; a outra vincula o comandante-geral da PM ao comandante do Exército, ao ministro da Defesa e ao presidente da República. Apesar da autoridade estadual sobre "orientação e planejamento", a principal cadeia de comando é a que subordina as PMs ao Exército.... Vida na Caserna 

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