9 de dezembro de 2016

Pela nova jurisprudência criada para Renan, STF libera estupro sem ejaculação

Segundo a nova jurisprudência criada pelo STF no caso Renan, o estupro só será considerado crime se o estuprador ejacular em sua vítima.
Ou seja, estuprar pode, gozar não pode...
Eu, ao menos, gozo com o cinismo dessa gente. Saco.


Segundo a nova jurisprudência criada pelo STF no caso Renan, o estupro só será considerado crime se o estuprador ejacular em sua vítima

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